Nº da revisão: 21 - Criada em: 27/02/2023
1 - Formulário gerado ao final da solicitação: impresso em papel branco, assinado pelo representante legal da empresa e digitalizado.
Atenção 1: A solicitação é realizada de forma inteiramente online e todos os documentos devem ser digitalizados e anexados no final da solicitação.
Atenção 2: Com Procuração - o reconhecimento de firma das assinaturas na procuração poderá ser realizado em cartório ou com anexação da cópia do documento para conferência da assinatura.
2. Documento de constituição do consórcio e alterações posteriores, devidamente registrados em órgão competente (Junta Comercial ou Registro em Cartório de Títulos e Documentos). Se nos documentos apresentados constarem código de verificação de autenticidade para consulta, fica dispensada a apresentação de cópia autenticada.
Atenção: Se o documento de constituição do consórcio apresentado conter data de validade ou se o serviço contratado estiver concluído, deverá solicitar o cancelamento do Registro do Consórcio através de formulário online: "Cancelamento de Registro PJ" ou nos casos de prorrogação da data de conclusão do serviço, deverá solicitar a alteração através de formulário online: "Alteração Contratual".
3 - Cartão de CNPJ próprio do Consórcio. (Quando o consórcio possuir nº de CNPJ).
4 - RG ou outro documento oficial de identidade do representante do consórcio e do profissional responsável técnico que não possuir vínculo com uma das empresas consorciadas.
5 - Edital de licitação ou contrato da obra.
Atenção 1: Este documento será exigido somente se não constar no documento de constituição do consórcio, o objeto contratual na íntegra ou não estiver claro.
Atenção 2: Apresentar somente as folhas que contém a abertura/preâmbulo, objeto do contrato e as folhas das assinaturas.
6 - Certidão de registro ou de visto no CREA-PR das empresas consorciadas.
Atenção: Se uma das empresas participantes do consórcio for da modalidade Arquitetura e Urbanismo, deverá apresentar a Certidão de registro ou visto emitida pelo CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
7 - ART de desempenho de cargo/função: uma para cada profissional indicado para ser o Responsável Técnico. Para instruções de preenchimento clique aqui
7.1 - Deverá ser apresentada a via de rascunho da ART cadastrada, sempre de acordo com as informações constantes no comprovante de vínculo empregatício. O contratante da ART e a data de início são relacionadas ao consórcio e não à empresa consorciada (exceto quando o consórcio não tem CNPJ).Se o profissional já responder por uma das empresas do consórcio, a carga horária será a mesma que a da empresa pela qual já responde
7.2 - Pagamento da ART: Após a análise da via de rascunho da ART, se estiver correta, será encaminhada a guia para pagamento através do e-mail informado. O deferimento do registro da empresa está condicionado a este pagamento.
7.3 - Em caso de registro de consórcio sem CNPJ, deve ser utilizada a ART de Desempenho de Cargo/Função referente à empresa consorciada pela qual o profissional responde.
8 - Para profissionais sem vínculo com as empresas consorciadas e contratados diretamente pelo consórcio, apresentar também:
Declaração para ingresso de Responsável Técnico/Quadro Técnico ou Múltipla Responsabilidade Técnica, disponível para preenchimento na Inspetoria;
Comprovante de vínculo dos profissionais com a empresa. Deverá ser apresentado um dos tipos de vínculo relacionados abaixo:
Contrato de Prestação de Serviço: Deve seguir contrato de prestação de serviço ou CTPS disponível em nosso site. Neste link do site também está disponível um modelo de contrato, caso a empresa queira utilizar.
Contrato Social ( somente sócios): o próprio contrato social indica que o profissional faz parte da empresa
Carteira de Trabalho (cópia assinada ou CTPS digital): Páginas onde constem dados pessoais, registro da empresa contratante e remuneração mensal atualizada.
Ficha de registro de empregados da empresa (cópia assinada ou formulário digital): Na ficha deve constar dados pessoais do profissional, razão social da empresa contratante, data da contratação e remuneração do profissional.
Ata de Assembleia ou Ato/Portaria de nomeação ou designação: Como comprovante de vínculo empregatício poderá ser apresentado ata de nomeação ou portaria. Neste caso é dispensada a apresentação da comprovação de remuneração.
9 - Modalidade de Geologia e Minas:
9.2 - Nos casos de consórcios que constem em seu objeto social a atividade extração de minérios ou lavra de minérios deve ser informado no campo de observações deste formulário o tipo de minério e se a empresa utiliza explosivos para a extração.
10 - Caso conste endereço fora do Paraná no cadastro do profissional, deve-se apresentar comprovante de endereço: contas de água, luz ou telefone, expedidas no prazo máximo de 90 dias ou ainda Declaração de Comprovação de Endereço . Para verificar o modelo clique aqui
11 - A taxa de registro do consórcio será emitida ao final do preencimento do formulário. A taxa de pagamento da ART será encaminhada após a análise da documentação.
12- Caso a empresa tenha sido fiscalizada, informar o número do processo de fiscalização e outras informações que achar necessário no campo de observações.