Nº da revisão: 42 - Criada em: 02/09/2024
Antes de preencher o formulário reúna os documentos a seguir, que serão utilizados no preenchimento ou anexados ao final.
Para reativação de registro, a empresa precisa ter pago todas as anuidades anteriores ou estar em dia com o parcelamento. Para verificar os débitos, clique aqui.
1 - ART de Desempenho de Cargo/Função preenchida pelo profissional contratado: o profissional deve preencher a ART e apresentar para a empresa. O boleto da ART será enviado para a empresa após análise do Crea-PR. Para instruções de preenchimento clique aqui.
2 - Declaração do profissional para responsabilidade técnica: documento emitido junto com a ART de desempenho de cargo/função, onde o profissional deve detalhar as atividades que desenvolverá na empresa. O profissional deve preencher a declaração e entregá-la para a empresa.
3 - Comprovante de vínculo do profissional com a empresa: documento que comprove o vínculo do profissional com a empresa, observando as particularidades a seguir. Veja aqui informações sobre contratos, carga horária e remuneração.
a) Contrato de prestação de serviço: o contrato deve atender aos requisitos mínimos para comprovante de vínculo empregatício e modelo de contrato disponíveis neste link
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Nota: se não houver reconhecimento de firma no contrato de prestação de serviço, é necessário o documento de identidade do contratante para conferência. A assinatura do profissional contratado será conferida com a carteira de identidade profissional do Crea.
b) Contrato social: nos casos em que o profissional é sócio, o próprio contrato social/alteração contratual é utilizado como comprovante de vínculo;
c) Carteira de trabalho: cópia assinada ou CTPS digital, contendo páginas onde constem dados pessoais, empresa contratante e remuneração mensal atualizada;
d) Ficha de registro de empregados da empresa: ao optar por esta comprovação, deve ser apresentada a ficha assinada constando dados pessoais do profissional, razão social da empresa contratante, data da contratação e remuneração do profissional;
e) Ata de assembleia ou Ato/Portaria de nomeação ou designação: apresentar ata de nomeação ou portaria e neste caso será dispensada a comprovação de remuneração;
f) Grupo econômico: caso a empresa faça parte de um grupo econômico, é aceito comprovante de vínculo entre o profissional e qualquer das empresas do grupo. Neste caso, apresentar declaração em que constem as empresas pertencentes ao grupo, assinada pelo representante legal.
g) Empresa Junior: declaração da Instituição de Ensino com timbre, declarando o(s) professor(es) orientador(es) como responsáveis(is) técnico(s) da Empresa Júnior e suas respectivas cargas horárias. Se o responsável técnico não for o professor orientador, deverá apresentar o comprovante de vínculo do profissional com a Empresa Junior.
h) Empresa Junior – modalidade Civil: apresentar também cópia da decisão da Instituição de Ensino aprovando o vínculo do professor com a Empresa Júnior.
4 - Alterações contratuais ocorridas a partir da última registrada no Crea-PR: apresentar todos os documentos registrados no órgão competente (Junta Comercial ou Registro em Cartório de Títulos e Documentos), ou alteração contratual consolidada e seguintes. O objetivo social deve conter atividades relacionadas ao Crea.
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Filiais: Se a empresa possui filiais com endereço no Paraná ou com endereço em outro Estado (e tiver atuando no Paraná), que contenham atividades técnicas afetas ao Crea em seu objetivo social,também serão cadastradas e precisarão de responsável técnico. Se necessário, veja mais informações aqui.
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Termo “Engenharia” na razão social: o uso do termo “Engenharia” na razão social da empresa está sujeito a algumas regras. Se necessário, veja mais informações aqui.
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Geologia e Minas: se o objetivo social contém atividade extração de minérios ou lavra de minérios, deve ser informado no campo de observações deste formulário o tipo de minério e se a empresa utiliza explosivos para a extração.
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Empresas MEI: apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI e o Recibo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) com data de entrega do ano vigente da solicitação.
5 - Cartão do CNPJ: apresentar cartão CNPJ da matriz e das filiais (caso haja) que possuem endereço no Paraná e objetivo social declarado contendo atividades técnicas afetas ao Crea.
6 - Documento de identidade do contratante: documento oficial de identidade do proprietário da empresa.
7 - Formulário de solicitação assinado: o formulário gerado ao final desta solicitação deve ser impresso e assinado pelo responsável legal ou por seu representante com Procuração. Em caso de Procuração, se a assinatura não estiver reconhecida em cartório, anexar documento pessoal para conferência.
8 - Taxas: as taxas aplicáveis a esta solicitação, são.
a) Taxa de Reativação de Registro: o boleto será emitido ao final do preenchimento deste formulário. A análise da reativação do registro será iniciada após constatação do pagamento. Consulte valores aqui.
b) Taxa da ART de Cargo e Função: o boleto será emitido após análise da reativação do registro, enviado diretamente para o e-mail da empresa.
c) Anuidade: a anuidade é devida após a reativação do registro da empresa, calculada conforme faixas de capital social da empresa. As instruções para pagamento serão enviadas na finalização do registro. Consulte mais informações aqui.
9 - Outros:
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Caso a empresa tenha sido fiscalizada, informar o número do processo de fiscalização e outras informações que achar necessário no campo de observações.
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Caso a empresa faça parte de um registro de consórcio deverá solicitar no campo de observações a regularização da empresa no consórcio também.
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Caso o registro seja de matriz de outro estado com filial no Paraná, e a atuação seja somente da(s) filial(is), poderá declarar no campo de observações que a matriz não atuará no Paraná, dispensando o Ingresso de Responsável Técnico somente pela matriz.
Se descumprido o que foi declarado, a matriz estará passível de fiscalização por falta de responsável técnico.