Nº da revisão: 38 - Criada em: 01/06/2023
1 - Formulário gerado ao final da solicitação: impresso em papel branco, assinado pelo representante legal da empresa e digitalizado.
Atenção 1: A solicitação é realizada de forma inteiramente online e todos os documentos devem ser digitalizados e anexados no final da solicitação.
Atenção 2: Com Procuração - o reconhecimento de firma das assinaturas na procuração poderá ser realizado em cartório ou com anexação da cópia do documento para conferência da assinatura.
2 - Alterações contratuais ocorridas a partir da última registrada no CREA-PR, devidamente registradas no órgão competente ou a alteração contratual consolidada e seguintes (caso haja) devidamente registradas. Se a alteração contratual conter código de verificação de autenticidade para consulta, fica dispensada a apresentação de cópia autenticada.
Atenção 1: Para empresas MEI – apresentar os seguintes documentos:
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. A aceitação do certificado está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço https://mei.receita.economia.gov.br/certificado;
- Recibo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) com data de entrega do ano vigente da solicitação.
Atenção 2: O objetivo social de uma empresa é a soma das atividades da matriz e sua(s) respectiva(s) filial(is). Será aceito objetivo social da matriz sem atividade técnica desde que a(s) filial(is) possuam atividades relacionados às áreas do CREA para registro e com o devido responsável técnico.
3 - Cartão do CNPJ da matriz e das filiais que serão cadastradas no registro da empresa:
Atenção 1: Filiais com endereço no Paraná e que possuam atividades afetas ao CREA;
Atenção 2: Filiais com endereço em outro Estado e que possuam atividades afetas ao CREA, SOMENTE se estiverem atuando no Paraná conforme declarado pela empresa no campo observação.
4 – ART de Desempenho de Cargo/Função: Para o preenchimento deste formulário é necessário o número da ART de desempenho de cargo/função já cadastrada. Para instruções de preenchimento clique aqui
Deverá ser apresentada a via de rascunho da ART cadastrada, uma para cada profissional indicado para Responsável Técnico/Quadro Técnico e sempre de acordo com as informações constantes no comprovante de vínculo empregatício. A data de início da ART deverá ser a mesma data de início do vínculo apresentado.
4.1 – Pagamento da ART: Após a análise da via de rascunho da ART, se estiver correta, será encaminhada a guia para pagamento através do e-mail informado. O deferimento da reativação do registro da empresa está condicionado a este pagamento.
4.2 – ART de Desempenho de Cargo/Função em aberto sem o devido ingresso: Caso o profissional possua qualquer ART de Desempenho de Cargo e Função na situação obra/serviço em andamento sem o devido ingresso, a situação das referidas ARTs deverão ser regularizadas antes do ingresso na nova empresa.
5 – Declaração do Profissional para Ingresso de Responsável Técnico/Quadro Técnico e Responsabilidade pela Participação na(s) Empresa(s), que deverá ser emitida das seguintes formas:
- A partir de 24/08/2020: o profissional emite a declaração junto com o cadastro da ART de desempenho de cargo/função;
- ARTs emitidas antes de 24/08/2020: a declaração será emitida através de um link disponível no formulário online da solicitação.
6 – Comprovante de vínculo do profissional com a empresa, apresentar um dos tipos a seguir:
Contrato de Prestação de Serviço: requisitos mínimos para comprovante de vínculo empregatício e modelo de contrato disponível em nosso site.
Contrato Social (somente sócios): o próprio contrato social/alteração contratual indica que o profissional faz parte da empresa.
Carteira de Trabalho (cópia assinada ou CTPS digital): Páginas onde constem dados pessoais, registro da empresa contratante e remuneração mensal atualizada.
Ficha de registro de empregados da empresa (cópia assinada ou formulário digital): na ficha deve constar dados pessoais do profissional, razão social da empresa contratante, data da contratação e remuneração do profissional.
Ata de Assembleia ou Ato/Portaria de nomeação ou designação: poderá ser apresentada ata de nomeação ou portaria e neste caso será dispensada a comprovação de remuneração.
Ficha cadastral da empresa (impressa pelo Crea/PR) ou contrato social constando o profissional como sócio: quando o profissional é sócio de uma empresa, e esta pertence ao quadro societário da empresa pela qual o profissional está ingressando.
Empresa Junior: declaração da Instituição de Ensino com timbre, declarando o(s) professor(es) orientador(es) como quadro técnico da Empresa Junior e informando a carga horária que o(s) professor(es) disponibilizará(ão) para atender a Empresa Junior. Se o profissional não for o professor orientador, deverá ser apresentado o comprovante de vínculo do profissional com a Empresa Junior.
Empresa Junior – Área Civil: apresentar também cópia da decisão da instituição de ensino aprovando o vínculo do professor com a empresa júnior.
Grupo Econômico: O vínculo empregatício entre o profissional e uma das empresas poderá ser aceito para ingressar em qualquer uma delas. Para comprovação do grupo econômico apresentar declaração em que constem as empresas pertencentes ao grupo e assinada pelo representante legal.
7 - Documento de identidade - Cópia do RG do proprietário da empresa e do(s) pofissional(ais) responsável(eis) técnico(s) ou outro documento de identidade.
8 - Caso na alteração contratual apresentada haja a criação de filial, serão cadastradas no registro da empresa: Filiais com endereço no Paraná e que possuam atividades afetas ao CREA e Filiais com endereço em outro Estado e que possuam atividades afetas ao CREA, SOMENTE se estiverem atuando no Paraná conforme declarado pela empresa no campo observação. Para estes casos deverão ser apresentados : cartão de CNPJ da filial e documentação de ingresso de Responsável Técnico pela filial. A filial cadastrada também poderá ingressar profissional no Quadro Técnico.
9 - Taxas:
A taxa de reativação do registro da empresa será emitida ao final do preenchimento do formulário. Para verificar os valores clique aqui. A taxa da ART de desempenho de cargo/função será encaminhada por e-mail após a análise da documentação. O deferimento da solicitação dependerá do pagamento das taxas de reativação e da ART.
A taxa de anuidade será cobrada somente após o deferimento da solicitação de reativação do registro, proporcional ao mês em que este foi concedido. Para verificar os valores clique aqui .
Atenção 1: Se a empresa tiver débitos pendentes de exercícios anteriores, deverá efetuar o pagamento integral ou parcelamento antes da solicitação de reativação do registro.
10- Outras informações:
10.1 - Quando o profissional não tiver atribuições para as atividades desenvolvidas pela empresa deverá ser ingressado no Quadro Técnico. Neste caso é obrigatório o ingresso de outro profissional como Responsável Técnico.
10.2 - Caso a empresa tenha sido fiscalizada, informar o número do processo de fiscalização e outras informações que achar necessário no campo de observações.
10.3 - Caso a empresa faça parte de um registro de consórcio deverá solicitar no campo de observações a regularização da empresa no consórcio também.
10.4 - Caso a reativação seja de matriz de outro estado com filial no Paraná, e a atuação seja somente da(s) filial(is), poderá declarar no campo de observações do formulário de registro que a matriz não atuará no Paraná, dispensando o Ingresso de Responsável Técnico somente pela matriz. Caso descumpra o que foi declarado, a matriz estará passível de fiscalização por falta de responsável técnico.
10.5- Modalidade de Geologia e Minas: empresas que constem em seu objeto social a atividade extração de minérios ou lavra de minérios deve ser informado no campo de observações deste formulário o tipo de minério e se a empresa utiliza explosivos para a extração.