Nº da revisão: 12 - Criada em: 25/11/2024
IMPORTANTE: Os documentos incluídos nesta solicitação devem ser a digitalização colorida e legível dos originais, em extensão .pdf, contendo a sua íntegra (frente e verso).
1 - Formulário
Preenchimento da solicitação de forma online.
2 - Diploma ou certificado de conclusão de curso
Atenção 1: O diploma ou certificado de conclusão deverá estar assinado e possuir a frente e o verso do documento. A assinatura no diploma ou certificado/declaração de conclusão é dispensada se o documento for emitido de forma digital e a sua autenticidade puder ser realizada pela internet.
Atenção 2: Sendo o requerente apenas técnico de nível médio, se a extensão de atribuição se referir a um curso de pós-graduação, apresentar, também, o diploma do curso de nível superior que possibilitou o ingresso na pós-graduação.
3 - Histórico Escolar
Histórico escolar da graduação, pós-graduação ou do curso de técnico de nível médio (técnico em segurança do trabalho) emitido em papel timbrado e/ou contendo carimbo da Instituição de Ensino, assinado e com a indicação da carga horária por disciplina. Histórico escolar sem assinatura será aceito somente se for possível consultar a sua autenticidade pela internet.
4 - Projeto Pedagógico do Curso - PPC
Atenção 1: Este documento é necessário para os cursos que não possuam cadastro no Crea-PR.
Atenção 2: Estão dispensados da apresentação destes documentos:
a) Os profissionais que ingressaram no curso antes da vigência das Diretrizes Curriculares estabelecidas pela LDB (Lei Federal N.º 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996);
b) Cursos com cadastro > Consulte aqui . Caso não localize, a situação cadastral do seu curso deverá ser consultada junto a Central de Informações (0800 0410067).
c) Cursos que o cadastramento encontra-se na situação "Em análise - cadastro" e "Em análise - atualização cadastral".
Atenção 3: Sendo a grade curricular cursada divergente da grade curricular do curso cadastrada, será solicitado o PPC correspondente a grade curricular cursada.
5 - Profissionais graduados em Instituições de Ensino de outros estados que realizaram curso de pós-graduação no Paraná
Para fins de extensão de atribuições, os cursos de pós-graduação são analisados levando em consideração a formação da graduação.
- Profissional com visto: Apresentar também o Histórico Escolar e o PPC - Projeto Pedagógico do Curso da graduação.
- Profissional com registro no Crea-PR: Apresentar o PPC - Projeto Pedagógico do Curso da graduação.
6 - Profissionais que possuem visto no Crea-PR e realizaram a extensão de atribuições no seu Crea de origem
Necessário apresentar somente a Certidão de Registro de Pessoa Física que comprove a extensão da atribuição realizada.
7 - Profissionais com registro em outro Crea, sem visto no Paraná e curso realizado em Instituição de Ensino no Paraná
Deverão solicitar a análise de extensão de atribuição por meio do Formulário Consultas diversas. Clique aqui para acessar.
8 - Outros
- Para as solicitações de inclusão de algum campo de atuação ou atividade, lei, decreto ou resolução nas atribuições utilizando o curso da graduação, apresentar somente o que consta nos itens 1 e 4, devendo ser descrito no campo de observações especificamente quais atividades o profissional deseja estender as suas atribuições. Se o solicitante ingressou no curso antes da vigência da Lei Federal N.º 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996, substituir o item 4 pelos itens 2 e 3.
9 - Georreferenciamento
A solicitação de extensão específica para habilitação da atividade de Georeferenciamento poderá ocorrer também mediante a comprovação de conclusão dos conteúdos formativos constantes na Decisão Plenária nº 116/2021-Confea. Nestes casos deverá constar no campo de observações do formulário que trata-se de verificação de atribuição para Georreferenciamento.
Caso o profissional possua as disciplinas dispostas na Decisão Normativa nº 116/2021-Confea em curso de formação já registrado no Crea deverá apresentar os documentos 3 e 4.
10 - Específico para profissionais da Modalidade Elétrica – Inclusão de atribuições do art. 8º e 9º da Resolução 218/1973
Esta solicitação é específica para os profissionais da modalidade elétrica, conforme Deliberação 39/2014-CEEE. Para a obtenção da atribuição adicional será exigida uma formação mínima de 300 horas quando cursada durante a graduação ou de 360 horas quando obtida via pós-graduação lato-sensu (especialização), conforme parâmetros a seguir definidos.
PARA OBTENÇÃO DO ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO 218/1973
Conteúdos para cursos de graduação ou pós-graduação:
- Materiais, máquinas e equipamentos elétricos – 60 horas
- Instalações prediais e industriais e eficiência energética – 90 horas
- Sistemas de potência, geração, transmissão e distribuição – 120 horas
- Automação – 30 horas
Conteúdo para cursos de pós-graduação (exclusivamente): Metodologia científica e seminários – 60 horas (30 + 30 horas)
PARA OBTENÇÃO DO ARTIGO 9 º DA RESOLUÇÃO 218/1973
Conteúdos para cursos de graduação ou pós-graduação:
- Materiais e equipamentos elétricos e eletrônicos – 30 horas
- Sistemas e equipamentos de telecomunicações – 60 horas
- Eletrônica analógica, digital e de potência – 180 horas
- Automação – 30 horas
Conteúdo para cursos de pós-graduação (exclusivamente): Metodologia científica e seminários – 60 horas (30 + 30 horas)