Nº da revisão: 19 - Criada em: 11/11/2024
IMPORTANTE: Não serão aceitos pedidos para Incorporação (Regularização) de obras ou serviços concluídos há mais de 5 (cinco) anos da data do protocolo do pedido de incorporação (Resolução 1.050/2013 Art. 2 § 3º).
1. Documento que comprove a efetiva participação do profissional na obra/serviço: O documento deverá indicar o período, nível de atuação e atividades desenvolvidas pelo profissional. Caso conste empresa contratada nos documentos apresentados e não responda pela empresa perante o Crea-PR (quadro técnico ou responsável técnico) deverá apresentar comprovante de vínculo.
Notas Fiscais: Poderão ser aceitas desde que acompanhadas de outro documento que comprove a participação do profissional na obra/serviço.
Contrato e Aditivos Contratuais: No caso de apresentação de contrato, se houver aditivos todos devem ser apresentados. Deverá estar acompanhado de outro documento que comprove a participação do profissional.
Processo de Fiscalização: Em caso de obra fiscalizada, poderá ser aceita a documentação anexada ao processo, desde que comprove a efetiva participação do profissional.
Livro de Ordem, Diário de Obra, Boletim diário: Deverá indicar o período, nível de atuação e atividades desenvolvidas pelo profissional.
Atestado de Capacidade Técnica emitido pelo contratante: Somente será aceito se acompanhado de outro documento que comprove a participação do profissional na obra/serviço.
Nota: Caso o atestado não esteja de acordo com os itens mínimos do anexo IV da Resolução 1.137/2023 do Confea, poderá ser aceito para a incorporação, porém para solicitação de CAT o documento poderá ser recusado ou aceito com ressalvas.
2. Para ARTs de Corresponsabilidade: Se for ART de corresponsabilidade, deverá apresentar declaração do outro profissional corresponsável, citando o período (datas de início e conclusão em dia/mes/ano) e serviços executados em corresponsabilidade. (Somente a declaração não é suficiente, devendo acompanhar a documentação comprobatória).
3. Para ART Desempenho de Cargo/Função: Documento comprobatório da vinculação do profissional ao quadro técnico da pessoa jurídica, tal como contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual constem a indicação do cargo ou função técnica, a data de início e de término, bem como a descrição das atividades desenvolvidas pelo profissional.
4. Para ART de Receituário Agronômico: Poderá ser apresentado o primeiro e o último receituário (relacionado na ART) como documentação comprobatória da efetiva participação do profissional. Também poderá ser apresentada planilha excel que os profissionais preenchem para envio ao Siagro.
5. Outros Documentos: Para complementar as informações dos documentos apresentados, poderá anexar troca de e-mails, conversas via WhatsApp, fotos da obra/serviço, projetos, serviços técnicos ou outro que comprove a efetiva participação do profissional na obra/serviço.
ATENÇÃO:
1. Existem duas taxas para pagamento. A primeira é a taxa de serviço da Incorporação ao Acervo Técnico de Atividade Concluída no Brasil (consulte aqui a tabela). A segunda é a taxa da ART, que será enviada por e-mail após o deferimento do protocolo.