Nº da revisão: 09 - Criada em: 08/11/2021
1. Documento que comprove a efetiva participação do profissional na obra/serviço: O documento deverá indicar o período, nível de atuação e atividades desenvolvidas pelo profissional. Caso conste empresa contratada nos documentos apresentados e não responda pela empresa perante o Crea-PR (quadro técnico ou responsável técnico) deverá apresentar comprovante de vínculo.
Notas Fiscais: Poderão ser aceitas desde que acompanhadas de outro documento que comprove a participação do profissional na obra/serviço.
Contrato e Aditivos Contratuais: No caso de apresentação de contrato, se houver aditivos todos devem ser apresentados. Deverá estar acompanhado de outro documento que comprove a participação do profissional.
Processo de Fiscalização: Em caso de obra fiscalizada, poderá ser aceita a documentação anexada ao processo, desde que comprove a efetiva participação do profissional.
Livro de Ordem, Diário de Obra, Boletim diário: Deverá indicar o período, nível de atuação e atividades desenvolvidas pelo profissional.
2. Para ARTs de Corresponsabilidade: Se for ART de corresponsabilidade, deverá apresentar declaração do outro profissional corresponsável, citando o período (datas de início e conclusão em dia/mes/ano) e serviços executados em corresponsabilidade. (incluir no procedimento que somente a declaração não é suficiente para a análise).
3. Para ART Desempenho de Cargo/Função: Apresentar documento que comprove o vínculo ao quadro técnico da empresa (CTPS, Contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregado, documento de constituição da empresa, nomeação ou designação) no qual constem a indicação do cargo ou função técnica, as datas de início e término, descrição das atividades desenvolvidas.
4. Para ART de Receituário Agronômico: Poderá ser apresentado o primeiro e o último receituário (relacionado na ART) como documentação comprobatória da efetiva participação do profissional. Também poderá ser apresentada planilha excel que os profissionais preenchem para envio ao Siagro.
ATENÇÃO:
1. Existem duas taxas para pagamento. A primeira é a taxa de serviço da Incorporação ao Acervo Técnico de Atividade Concluída no Brasil (consulte aqui a tabela). A segunda é a taxa da ART, que será enviada por e-mail após o deferimento do protocolo.
2. O Livro de Ordem é obrigatório para emissão de Acervo Técnico de ARTs registradas a partir de 1° de julho de 2021, que envolvam execução e fiscalização de obras.