Nº da revisão: 13 - Criada em: 19/06/2024
1 - Formulário
Preenchimento da solicitação de forma online, anexando a documentação digitalizada, quando necessária.
2 - Engenharia Química/Geologia e Minas - Comprovação de não exercício da profissão
Atenção: Estes documentos são necessários somente para os profissionais que possuem no seu registro título profissional pertencente às modalidades de engenharia química ou geologia e engenharia de minas.
2.1 Carteira de trabalho: enviar as páginas contendo a foto, a identificação e os registros de contratos de trabalho em ordem sequencial até a página em branco (inclusive);
2.1.1 Se possuir contrato de trabalho vigente: apresentar também a declaração da empresa contendo o seu atual cargo, pré-requisitos para ocupá-lo e a descrição detalhada do cargo/função, bem como as atividades desempenhadas;
2.2 Se servidor público em atividade: documento comprobatório fornecido pelo órgão público descrevendo a atividade realizada pelo profissional.
2.3 Se sócio proprietário de empresa com registro no Crea-PR: apresentar o profissional que o substituirá nas funções até então desempenhadas;
2.4 Se autônomo: comprovante de baixa junto a Prefeitura da(s) cidade(s) do Paraná que exercia a atividade.
2.5 Para os profissionais filiados ao Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais, apresentar somente o comprovante da filiação.
IMPORTANTE: Na hipótese de não possuir ou não apresentar nenhum dos documentos citados no item 2 a solicitação de interrupção do registro será indeferida.
3 - Outros
Não possuir ART - Anotação de Responsabilidade Técnica na situação obra/serviço em andamento.
Atenção 1: Para ARTs de obra ou serviço concluídos, realizar a baixa da(s) ART'(s) diretamente no seu acesso restrito do site do Crea-PR ou marcar a declaração de interrupção do registro profissional no formulário da solicitação que não possui ART's de obras/serviços em andamento.
Atenção 2: Para ARTs de obra ou serviço não concluído, paralisado ou transferência de responsabilidade técnica, antes de solicitar a interrupção do registro, efetuar a baixa da ART por interrupção de obra ou serviço, apresentando a documentação necessária.
Atenção 3: Para ARTs de obra ou serviço não iniciado ou ART em duplicidade, antes de solicitar a interrupção do registro, realizar o cancelamento da ART, apresentando a documentação necessária.
Verifique informações sobre cancelamento da ART ou a baixa da ART por interrupção de obra ou serviço
Inspetor / Conselheiro com mandato vigente: Incluir no campo de observação do formulário a solicitação do desligamento da função e a respectiva justificativa.
4 - Anuidade
A anuidade devida após a interrupção do registro é proporcional ao total de meses em que o registro esteve ativo no ano.
Caso a anuidade esteja em aberto, verifique instruções para pagamento após a interrupção. Caso já tenha sido paga integralmente, verifique instruções para restituição pago proporcional.