Nº da revisão: 56 - Criada em: 01/06/2023
1 - Formulário gerado ao final da solicitação: impresso em papel branco, assinado pelo representante legal da empresa e digitalizado.
Atenção 1: A solicitação é realizada de forma inteiramente online e todos os documentos devem ser digitalizados e anexados no final da solicitação.
Atenção 2: Com Procuração - o reconhecimento de firma das assinaturas na procuração poderá ser realizado em cartório ou com anexação da cópia do documento para conferência da assinatura.
2 - Documento de constituição da empresa e alterações posteriores: devidamente registrados em órgão competente (Junta Comercial ou Registro em Cartório de Títulos e Documentos) ou a alteração contratual consolidada e seguintes (caso haja) devidamente registradas e que conste obrigatoriamente no objetivo social atividades relacionadas ao Crea. Caso contrário, a empresa deverá alterar o objetivo social incluindo as atividades que executam.
Atenção1:O objetivo social de uma empresa é a soma das atividades da matriz e sua(s) respectiva(s) filial(is). Será aceito objetivo social da matriz sem atividade técnica desde que a(s) filial(is) possuam atividades relacionados às áreas do CREA para registro e com o devido responsável técnico.
Atenção 2: Em se tratando de registro de Matriz com registro em outro estado ( e somente a filial for atuar no Paraná), o documento de constituição da empresa deverá constar a criação de filial com endereço no Estado do Paraná e Certidão de Registro da matriz emitida pelo CREA de origem. Caso haja criação de nova filial deverá ser solicitado Atualização do Contrato Social para inclusão no mesmo cadastro.
Atenção 3: Para utilizar o termo engenharia ou agronomia na razão social e/ou no nome fantasia, a empresa deverá estar de acordo com a Resolução 1.121/19 - Art. 6º e 7º, conforme sintetizado a seguir: 1) Se constar as qualificações de engenheiro ou de engenheiro agrônomo a empresa deve estar composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos. 2) Se constar os termos engenharia ou agronomia, a maioria dos diretores ou administradores deve ser de profissionais registrados no Sistema Confea/Crea, desde que sejam profissionais de nível pleno. 3) Se constar os termos engenharia ou agronomia e quando possuir 2 (dois) diretores ou administradores, um deles deve ser profissional registrado no Sistema Confea/Crea.
Atenção 4: Modalidade de Geologia e Minas - empresas que constem em seu objeto social a atividade extração de minérios ou lavra de minérios deve ser informado no campo de observações deste formulário o tipo de minério e se a empresa utiliza explosivos para a extração.
3- Cartão do CNPJ da matriz e das filiais que serão cadastradas no registro da empresa:
Atenção 1: Filiais com endereço no Paraná e que possuam atividades afetas ao CREA;
Atenção 2: Filiais com endereço em outro Estado com atividades afetas ao CREA. Somente se a filial for atuar no Paraná e neste caso deverá ser preenchido o campo de observações deste formulário com esta informação. Nos dois casos é necessário ingresso de Responsável Técnico pela(s) filial(ais).
4 – ART de Desempenho de Cargo/Função: Para o preenchimento deste formulário é necessário o número da ART de desempenho de cargo/função já cadastrada. Para instruções de preenchimento clique aqui
Deverá ser apresentada a via de rascunho da ART cadastrada, uma para cada profissional indicado para Responsável Técnico/Quadro Técnico e sempre de acordo com as informações constantes no comprovante de vínculo empregatício. A data de início da ART deverá ser a mesma data de início do vínculo apresentado.
4.1 – Pagamento da ART: Após a análise da via de rascunho da ART, se estiver correta, será encaminhada a guia para pagamento através do e-mail informado.
4.2 – ART de Desempenho de Cargo/Função em aberto sem o devido ingresso: Se o profissional possuir ART de Desempenho de Cargo e Função na situação obra/serviço em andamento sem o ingresso, a situação das ARTs deverá ser regularizada antes do ingresso na nova empresa.
5 – Declaração do Profissional para Ingresso de Responsável Técnico/Quadro Técnico:
A partir de 24/08/2020: o profissional emite a declaração junto com o cadastro da ART de desempenho de cargo/função;
ARTs emitidas antes de 24/08/2020: a declaração será emitida através de um link disponível no formulário online da solicitação.
6 – Comprovante de vínculo do profissional com a empresa, apresentar um dos tipos a seguir:
Contrato de Prestação de Serviço: requisitos mínimos para comprovante de vínculo empregatício e modelo de contrato disponíveis em nosso site.
Contrato Social (somente sócios): o próprio contrato social/alteração contratual indica que o profissional faz parte da empresa.
Carteira de Trabalho (cópia assinada ou CTPS digital): Páginas onde constem dados pessoais, empresa contratante e remuneração mensal atualizada.
Ficha de registro de empregados da empresa (cópia assinada ou formulário digital): na ficha deve constar dados pessoais do profissional, razão social da empresa contratante, data da contratação e remuneração do profissional.
Ata de Assembleia ou Ato/Portaria de nomeação ou designação: poderá ser apresentada ata de nomeação ou portaria e neste caso será dispensada a comprovação de remuneração.
Ficha cadastral da empresa (impressa pelo Crea/PR) ou contrato social constando o profissional como sócio: quando o profissional é sócio de uma empresa, e esta pertence ao quadro societário da empresa pela qual o profissional está ingressando.
Empresa Junior: declaração da Instituição de Ensino com timbre, declarando o(s) professor(es) orientador(es) como quadro técnico da Empresa Junior e informando a carga horária que o(s) professor(es) disponibilizará(ão) para atender a Empresa Junior. Se o profissional não for o professor orientador, deverá ser apresentado o comprovante de vínculo do profissional com a Empresa Junior.
Empresa Junior – Área Civil: apresentar também cópia da decisão da instituição de ensino aprovando o vínculo do professor com a empresa júnior.
Grupo Econômico: O vínculo empregatício entre o profissional e uma das empresas poderá ser aceito para ingressar em qualquer uma delas. Para comprovação do grupo econômico apresentar declaração em que constem as empresas pertencentes ao grupo e assinada pelo representante legal.
7 - Documento de identidade - Cópia do RG do proprietário da empresa e do(s) profissional(ais) responsável(eis) técnico(s) ou outros documentos oficiais de identidade.
8 -Taxas
Taxa de Registro da Empresa - Emitida ao final do preenchimento do formulário. Clique aqui para verificar valores
Taxa de pagamento da ART - Emitida após a análise da documentação de registro e encaminhada por e-mail. Clique aqui para verificar valores taxa mínima.
Taxa de anuidade da empresa – Após o deferimento do registro, a empresa deve acessar área restrita com login e senha que será disponibilizado pelo Crea e realizar a quitação da taxa de anuidade. Clique aqui para verificar valores.
O deferimento da solicitação dependerá do pagamento das taxas de registro e da ART.
9- Outras informações:
9.1 - Quando o profissional não tiver atribuições para as atividades desenvolvidas pela empresa deverá ser ingressado no Quadro Técnico. Neste caso é obrigatório o ingresso de outro profissional como Responsável Técnico.
9.2 - Caso a empresa tenha sido fiscalizada, informar o número do processo de fiscalização e outras informações que achar necessário no campo de observações.