Nº da revisão: 18 - Criada em: 21/07/2022
O visto será concedido no prazo fixo e máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Se a obra ou serviço ultrapassar este prazo a empresa deve solicitar registro no Paraná.
Se a empresa já teve visto no Crea-PR, poderá solicitar um novo visto no prazo de 12 meses a contar da data de concessão do último visto.
1 - Formulário
Preenchimento da solicitação de forma online.
2 – Certidão de registro e quitação da pessoa jurídica com data de validade vigente, expedida pelo CREA origem com código de validação para consulta da sua autenticidade pela internet.
2.1 - Caso o profissional indicado não conste na Certidão de Registro do CREA de origem, apresentar comprovante de vínculo dos responsáveis técnicos com a empresa, que contenham indicações da carga horária diária e da remuneração mensal expressa em reais.
Atenção:
O profissional responsável técnico deverá possuir registro/visto no CREA-PR.
3- Como enviar a documentação
A documentação deverá ser anexada à solicitação com arquivo digitalizado em .pdf (caso haja mais de uma folha, incluir em um único arquivo) ou .jpg (se houver apenas uma folha).
4 – Taxa
4.1 - A guia para pagamento da taxa deste serviço será emitida ao final do preenchimento do formulário. A análise desta solicitação dependerá do pagamento da taxa. Para verificar os valores clique aqui
4.2 - Caso a empresa já teve visto no Crea-PR por 180 dias e esteja dentro do período de 12 meses da data de concessão do visto anterior, esta solicitação será indeferida e não haverá restituição de valores de taxa quitada.
4.3 Caso sua solicitação seja indeferida e dentro do prazo de até 30 (trinta) dias do indeferimento for protocolada nova solicitação, o valor pago poderá ser reaproveitado na nova solicitação. Para informar quanto ao reaproveitamento da taxa será necessário contato com a Central de atendimento através do 0800-0410067 ou através do site www.crea-pr.org.br > Fale Conosco > e-mail.
5 - O visto de pessoa jurídica deverá ser atualizado no Crea-PR quando ocorrer:
I - mudança nos dados cadastrais da pessoa jurídica; ou
II - alteração no quadro técnico da pessoa jurídica na circunscrição do visto.
As informações devem ser encaminhadas através do site: Sociedade > Formulários Online > Sou Leigo > Outras Solcitações > Consultas Diversas - esclarecendo as alterações ocorridas e anexando documentos comprobatórios, conforme itens 2 e 3 acima.