Nº da revisão: 11 - Criada em: 06/03/2024
A fotocópia poderá ser concedida para partes interessadas ou seu procurador legal, neste caso mediante apresentação de procuração. Os demais solicitantes precisam apresentar justificativa para o pedido. Em ambos os casos, serão analisados os dados apresentados neste formulário e documentos, se aplicável, para posterior atendimento da solicitação.
Neste formulário, solicitamos:
-
Informar o número do protocolo ou processo do qual quer a cópia;
-
Informar e-mail para receber a resposta;
-
Anexar cópia simples do seu documento de identidade com foto, exceto se realizar via login e senha de profissional registrado;
-
Anexar a procuração com firma reconhecida em cartório. Apenas para os casos de procurador fazendo o pedido.
Para solicitação de apenas um documento, além de informar no campo específico o número do processo ou protocolo, informar também qual documento deseja a cópia no campo: "Informe aqui o motivo do pedido da cópia".
Para procurador Municipal, Estadual ou Federal, apresentar sua matrícula funcional ou termo de posse.
**O funcionário do Crea-PR poderá reconhecer firma, caso não queira fazer via cartório. Para isso anexe também um documento de identificação para que seja feita a comparação da assinatura da procuração e a assinatura do documento.
Quem pode apresentar pedido de cópia sem justificativa:
-
Empresa ou Profissional registrados no Crea-PR, desde que seja arrolado no processo ou protocolo.
-
Pessoa física ou jurídica não registrada no Crea-PR, desde que seja arrolado no processo ou protocolo.
-
Procurador de algum envolvido no processo ou protocolo.
-
Para cópia de processo de averiguação de conduta ética, formato 20XX/9-XXXXXX-X, somente envolvidos, enquanto o processo não estiver concluído.
Atenção!
Se não se encaixa em nenhum destes casos acima, precisa justificar no formulário, na próxima página, porque necessita da cópia mesmo não envolvido diretamente com o processo ou protocolo.
Esclarecemos que o processo pode conter análises e pareceres não definitivos, sujeitos à alteração. Somente a decisão da instância julgadora (Câmara, Plenário ou Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) determina as ações subsequentes do processo.