Nº da revisão: 07 - Criada em: 20/07/2020
Esse assunto de protocolo deverá ser utilizado quando houver interesse em comunicar ao Crea-PR sobre:
- o responsável da atividade fiscalizada;
- sobre um fato relacionado a uma fiscalização;
- informações que sanem a irregularidade ou que apresentem novos fatos para auxílio no tratamento do Relatório de Fiscalização.
Importante:
É obrigatório estar de posse do número do relatório/ processo de fiscalização (20XX/7-XXXXXX-X).
Será possível o cadastro deste tipo de protocolo enquanto o processo não tiver auto de infração emitido.
Se você é pessoa física sem registro no Crea-PR precisa anexar cópia de um documento de identificação.
Se você representa uma empresa sem registro no Crea-PR precisa anexar cópia do contrato social atualizado e cópia de um documento de identificação pessoal seu.
Se tiver de posse de um RRT (registro de responsabilidade técnica) de Arquiteto e Urbanista apresente o número do RRT para que seja possível consultar a validade desta no site do respectivo Conselho de Fiscalização. Se possível enviar o RRT como anexo deste protocolo.
Se não conseguir localizar as informações sobre a fiscalização observar que o Agente de Fiscalização possui prazo de até 5 dias úteis, a contar da data da fiscalização, para transmitir os dados para o sistema informatizado do Conselho, conforme informado no comprovante de fiscalização.