Nº da revisão: 02 - Criada em: 20/07/2020
Deverá ser preenchido o campo Observações do formulário eletrônico com as informações referentes ao atendimento do ofício recebido. É possível anexar documentos nesse modo de atendimento.
Se você é pessoa física sem registro no Crea-PR precisa anexar cópia de um documento de identificação.
Se você representa uma empresa sem registro no Crea-PR precisa anexar cópia do contrato social atualizado e cópia de um documento de identificação pessoal seu.
Importante: somente é possível atender o ofício se estiver dentro do prazo.