Nº da revisão: 03 - Criada em: 27/11/2020
1 - Formulário
Preenchimento da solicitação de forma online.
2 - Outros
Não possuir ART - Anotação de Responsabilidade Técnica na situação obra/serviço em andamento.
Atenção 1: Para ARTs de obra ou serviço concluídos, realizar a baixa da(s) ART'(s) diretamente no seu acesso restrito do site do Crea-PR ou assinar o campo específico do formulário, declarando que não possui ART's de obras/serviços em andamento.
Atenção 2: Para ARTs de obra ou serviço não concluído, paralisado ou transferência de responsabilidade técnica, antes de solicitar a interrupção do registro, efetuar a baixa da ART por obra não concluída, apresentando a documentação necessária.
Atenção 3: Para ARTs de obra ou serviço não iniciado ou ART em duplicidade, antes de solicitar a interrupção do registro, realizar o cancelamento da ART, apresentando a documentação necessária.
Consulte a documentação necessária para a Baixa de ART por Obra ou Serviço não Concluído, Cancelamento de ART ou Cancelamento de ART com Restituição de Taxa.
3 - Interrupção do registro
Conforme Decisão Plenária do Confea N.º 0595/2016, a interrupção de registro poderá ser realizada por qualquer um dos Creas onde o profissional tem seu registro inicial e onde já solicitou visto. Desejando que ocorra, também, a interrupção do registro profissional no seu Crea de origem, descrever expressamente esta solicitação no campo de observação do formulário.
Atenção: O Crea-PR realizará a interrupção do seu visto profissional e encaminhará a solicitação ao seu Crea de origem, para que ocorra a interrupção do registro e atualização do SIC - Sistema de Informações Confea/Crea.
4 - Anuidade
Se o seu registro pemanecer ativo, sendo interrompido somente o visto no Crea-PR, a anuidade do ano vigente deve ser quitada diretamente no seu Crea de origem.
A anuidade proporcional poderá ser quitada no Crea-PR ou no seu Crea de origem se o seu registro estiver interrompido ou houver a solicitação da sua interrupção.