Nº da revisão: 15 - Criada em: 27/02/2023
1 - Formulário gerado ao final da solicitação: impresso em papel branco, assinado pelo representante legal da empresa e digitalizado.
Atenção 1: A solicitação é realizada de forma inteiramente online e todos os documentos devem ser digitalizados e anexados no final da solicitação.
Atenção 2: Com Procuração - o reconhecimento de firma das assinaturas na procuração poderá ser realizado em cartório ou com anexação da cópia do documento para conferência da assinatura.
Atenção 3: Os documentos apresentados em língua estrangeira devem ser legalizados pela autoridade consular brasileira, salvo os casos contemplados pelo Decreto 86660/2016 e traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.
2 - Certidão de Registro no CREA da empresa brasileira que pretende consorciar-se, quando registrada em outro CREA.
3 - Documento de identidade - Cópia do RG do proprietário da empresa e do(s) pofissional(ais) responsável(eis) técnico(s) ou outros documentos oficiais de identidade.
4 - Ato de constituição da empresa estrangeira.
Atenção: Se o ato de constituição da empresa estrangeira tiver data de validade, a empresa deverá solicitar o cancelamento do registro através de formulário específico.
5- Cópia do ato do Poder Executivo Federal autorizando o funcionamento no território nacional, no caso de pessoa jurídica estrangeira.
6- Comprovação do arquivamento e da averbação do instrumento de nomeação do representante da pessoa jurídica no Brasil, no caso de pessoa jurídica estrangeira.
7 - Contrato que rege a relação entre as empresas em que conste bem explícitos: objetivo do consórcio, prazo de vigência e encargos de cada empresa consorciada.
8 - Relação dos profissionais da empresa estrangeira e respectivos currículos que demonstre ter a empresa habilitação para o trabalho a que se propõe.
9 - Relação dos técnicos da empresa estrangeira que se deslocarão para o Brasil, encargos de cada um deles na realização do serviço ou obra contratada, bem como indicação dos respectivos responsáveis técnicos.
10 - Relação dos técnicos da empresa brasileira que participarão do serviço ou obra contratados, bem como a indicação dos respectivos responsáveis técnicos.
11 - ART de Desempenho de Cargo/Função: Para o preenchimento deste formulário é necessário o número da ART de desempenho de cargo/função já cadastrada. Para instruções de preenchimento clique aqui
Deverá ser apresentada a via de rascunho da ART cadastrada, uma para cada profissional indicado para Responsável Técnico/Quadro Técnico e sempre de acordo com as informações constantes no comprovante de vínculo empregatício. A data de início da ART deverá ser a mesma data de início do vínculo apresentado.
11.1- Pagamento da ART: Após a análise da via de rascunho da ART, se estiver correta, será encaminhada a guia para pagamento através do e-mail informado. O deferimento do registro da empresa está condicionado a este pagamento.
12 – Declaração do Profissional para Ingresso de Responsável Técnico/Quadro Técnico e Responsabilidade pela Participação na(s) Empresa(s), que deverá ser emitida das seguintes formas:
- A partir de 24/08/2020: o profissional emite a declaração junto com o cadastro da ART de desempenho de cargo/função;
- ARTs emitidas antes de 24/08/2020: a declaração será emitida através de um link disponível no formulário online da solicitação.
13 - Comprovante de vínculo do profissional com a empresa.
Atenção: Como comprovante de vínculo empregatício poderá ser apresentada ata de nomeação ou portaria. Neste caso é dispensada a apresentação da comprovação de remuneração.
14 - A guia para pagamento da taxa de serviço será emitida ao final do preenchimento do formulário. Para verificar os valores clique aqui . A guia para pagamento da ART será encaminhada após a análise da documentação.
15- Caso a empresa tenha sido fiscalizada, informar o número do processo de fiscalização e outras informações que achar necessário no campo de observações.