Nº da revisão: 21 - Criada em: 24/11/2023
IMPORTANTE: Os documentos incluídos nesta solicitação devem ser a digitalização colorida e legível dos originais, em extensão .pdf, contendo a sua íntegra (frente e verso). O formulário para coleta de assinatura e foto 3 x 4, a digitalização do orginal, também colorida, com a extensão .png ou .jpg, resolução mínima de 300 dpi.
1 - Formulário
Atenção: Preenchimento da solicitação de forma online.
2 - Comprovante de residência
Contas de água, luz ou telefone, expedido no prazo máximo de 90 dias e no nome do solicitante.
Atenção: Caso não possua o documento, preencher os campos do seu endereço disponível no próprio formulário de solicitação da reativação do registro profissional.
3 - Diploma
Diploma assinado, possuindo o arquivo a frente e o verso do documento.
4 - 1 (uma) Foto 3 X 4 colorida, recente, com fundo branco e sem data
Deve ser incluída no formulário para coleta de assinatura se desejar alterar a foto da carteira de identidade profissional. A apresentação da foto é obrigatória se o profissional não realizou o recadastramento nacional.
Atenção 1: A foto será utilizada na sua carteira de identidade profissional, que é um documento oficial de identidade. Deve ser do rosto inteiro, de frente, olhos abertos e direcionados para a câmera. Deve apresentar fisionomia neutra ou com sorriso discreto, mantendo os lábios fechados. Fotos com óculos são permitidas se os olhos estiverem totalmente visíveis e a armação não for grande, grossa ou chamativa.
Atenção 2: Não são aceitas fotos de corpo inteiro ou de perfil, com reflexo ou olhos vermelhos. Não é permitido o uso de maquiagem carregada ou itens de chapelaria ou cobertura na cabeça, exceto se utilizado por motivos religiosos, não devendo impedir a visualização perfeita do rosto.
Atenção 3: A resolução mínia da foto é de 300 dpi, arquivo com extensão . png ou .jpg.
IMPORTANTE: Para profissionais que não realizaram o recadastramento nacional apresentar também:
5 - RG
Atenção 1: O RG pode ser substituído por outros documentos oficiais de identidade com prazo de vigência válido, exceto a CNH, que é aceita mesmo estando vencida. Será incluído na carteira profissional o número do documento de identidade apresentado.
Atenção 2: No documento de identidade apresentado deve conter a naturalidade. Não constando, é necessário apresentar outro documento que tenha esta comprovação.
Atenção 3: Para solicitantes estrangeiros (visto permanente) poderá ser apresentada identidade de estrangeiro com a indicação de permanência no País
6 - CPF
Atenção 1: O CPF pode ser substituído pelo documento de identidade, desde que neste contenha o número do CPF.
Atenção 2: Também será aceito certidão de situação cadastral, emitida no site da Receita Federal.
7 - Opcional:
-Para inclusão de tipo sanguíneo apresentar o exame laboratorial com tipo sanguíneo e fator RH ou ainda outro documento oficial emitido pela instituição que realizou o exame.
-Para inclusão do nº do Programa de Integração Social - PIS ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, apresentar comprovação do número.
8 - Grade curricular, ementas e conteúdo programático das disciplinas cursadas
Atenção: Documentação obrigatória somente para os técnicos de segurança do trabalho que não realizaram a sua análise curricular para inclusão dos Decretos N.º 90.922/1985 e N.º 4.560/2002.
9 - Taxas: as taxas aplicáveis a esta solicitação, são.
a) Taxa de Reativação de Registro / Carteira: o boleto será emitido ao final do preenchimento deste formulário. A análise da reativação do registro será iniciada após constatação do pagamento. A emissão da nova carteira é opcional. Consulte valores aqui.
b) Anuidade: é necessário estar em dia com o pagamento ou parcelamento de anuidades anteriores. Clique aqui para verificar débitos.