Nº da revisão: 22 - Criada em: 07/10/2024
1 - ART de Desempenho de Cargo/Função preenchida pelo profissional: o profissional deve preencher uma nova ART de acordo com as informações do comprovante de vínculo empregatício e apresentar para a empresa. O boleto da ART será enviado para a empresa após análise do Crea-PR. Para instruções de preenchimento clique aqui.
a) Poderá utilizar a mesma ART de desempenho de cargo ou função técnica com a qual o profissional ingressou na empresa, desde que ela não esteja baixada por serviço concluído.
b) Se houver alteração de cargo, função ou circunscrição deverá ser cadastrada uma nova ART de acordo com as informações constantes no comprovante de vínculo apresentado.
c) Se houver alteração da carga horária, deverá utilizar o formulário específico: Alteração de carga horária.
2 - Declaração do profissional para responsabilidade técnica: documento emitido junto com a ART de desempenho de cargo/função, onde o profissional deve detalhar as atividades que desenvolverá na empresa. O profissional deve preencher a declaração e entregá-la para a empresa.
3 - Comprovante de vínculo do profissional com a empresa: documento que comprove o vínculo do profissional com a empresa, observando as particularidades a seguir. Veja aqui informações sobre contratos, carga horária e remuneração.
Atenção: Se o vínculo do profissional com a empresa estiver vencido, deverá ser utilizar o formulário específico: Ingresso de Responsável Técnico ou Quadro Técnico.
a) Novo Contrato de prestação de serviço: redigido conforme as regras para contrato de prestação de serviço disponível neste link ou Aditivo Contratual com as alterações das cláusulas necessárias. Neste link do site também está disponível um modelo de contrato, caso a empresa queira utilizar.
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Nota: se não houver reconhecimento de firma no contrato de prestação de serviço, é necessário o documento de identidade do contratante para conferência. A assinatura do profissional contratado será conferida com a carteira de identidade profissional do Crea.
b) Contrato social: nos casos em que o profissional é sócio, o próprio contrato social/alteração contratual é utilizado como comprovante de vínculo. Fica dispensada a apresentação deste item se nos registros do CREA já constar o responsável técnico como sócio da empresa;
c) Carteira de trabalho: cópia assinada ou CTPS digital, contendo páginas onde constem dados pessoais, empresa contratante e remuneração mensal atualizada;
d) Ficha de registro de empregados da empresa: ao optar por esta comprovação, deve ser apresentada a ficha assinada constando dados pessoais do profissional, razão social da empresa contratante, data da contratação e remuneração do profissional;
e) Ata de assembleia ou ato/portaria de nomeação ou designação: apresentar ata de nomeação ou portaria e neste caso será dispensada a comprovação de remuneração;
f) Empresa Junior: Apresentação de declaração da Instituição de Ensino, com timbre da instituição, declarando o(s) professor(es) orientador(es) como responsável(is) técnico(s) da Empresa Júnior e suas respectivas cargas horárias .Se o profissional não for o professor orientador, deverá ser apresentado o comprovante de vínculo do profissional com a Empresa Junior.
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modalidade civil: apresentar também a cópia da decisão da instituição de ensino aprovando o vínculo do professor com a empresa júnior.
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responsável técnico não é o professor orientador, deverá apresentar o comprovante de vínculo do profissional responsável técnico com a Empresa Junior.
g) Grupo econômico: caso a empresa faça parte de um grupo econômico, é aceito comprovante de vínculo entre o profissional e qualquer das empresas do grupo. Neste caso, apresentar declaração em que constem as empresas pertencentes ao grupo, assinada pelo representante legal.
h) Consórcio: se o profissional responder tecnicamente também por um consórcio deverá solicitar no campo de observações a regularização no registro do consórcio.
4 - Formulário gerado ao final da solicitação: preenchimento de forma online.