Nº da revisão: 18 - Criada em: 26/09/2022
1 - Formulário gerado ao final da solicitação
Salvar o formulário para anexar no final da solicitação junto com os demais documentos digitalizados.
2 – Vínculo Empregatício: Poderão ser apresentados um dos seguintes comprovantes de vínculo empregatício:
- Novo Contrato de prestação de serviços do profissional com a empresa, redigido conforme as regras para contrato de prestação de serviço disponível em nosso site ou Aditivo Contratual com as alterações das cláusulas necessárias. Neste link do site também está disponível um modelo de contrato, caso a empresa queira utilizar.
- Contrato Social (somente sócios): o próprio contrato social/alteração contratual indica que o profissional faz parte da empresa. Fica dispensada a apresentação deste item se nos registros do CREA já constar que o responsável técnico é sócio da empresa.
- Carteira de Trabalho: Páginas onde constem a foto, dados pessoais, registro da empresa contratante e remuneração atualizada expressa em reais.
- Ficha de registro de empregados da empresa (cópia assinada ou formulário digital): Na ficha deve constar dados pessoais do profissional, razão social da empresa contratante, data da contratação e remuneração do profissional.
- Ata de Assembleia ou Ato/Portaria de nomeação ou designação: Como comprovante de vínculo empregatício poderá ser apresentada ata de nomeação ou portaria. Neste caso é dispensada a apresentação da comprovação de remuneração.
Atenção 1: Se o vínculo do profissional com a empresa estiver vencido, deverá ser utilizado o formulário específico: Ingresso de Responsável Técnico ou Quadro Técnico.
Atenção 2: Se o profissional responder tecnicamente também por um consórcio deverá solicitar no campo de observações a regularização no registro do consórcio.
3 - ART de desempenho de cargo/função:
3.1- Poderá ser utilizada a mesma ART de desempenho de cargo ou função técnica com a qual o profissional ingressou na empresa, desde que ela não esteja baixada por serviço concluído.
3.2 - Se houver alteração de cargo, função ou circunscrição deverá ser cadastrada uma nova ART de acordo com as informações constantes no comprovante de vínculo apresentado. Clique aqui e veja as instruções de preenchimento. A guia de pagamento da taxa de ART será encaminhada após a análise da documentação e o deferimento da solicitação dependerá do pagamento da taxa.
3.3 - Se houver alteração da carga horária, deverá ser utilizado o formulário específico: Alteração de carga horária - PJ
3.4 - A data de início da ART de Desempenho de Cargo e Função deverá ser a mesma data de início do vínculo apresentado.
4) Declaração de Responsabilidade pela Participação na(s) Empresa(s) emitida junto com o registro da ART
Atenção: Esta declaração será exigida somente nos casos de renovação de contrato ou alteração de vínculo de Responsável Técnico quando for necessário o cadastro de uma nova ART de cargo função conforme item 3.