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Formulário Online

Denúncia de Infração ao Código de Ética

Nº da revisão: 02 - Criada em: 17/05/2023
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM ANEXADOS
 
Os documentos a seguir deverão ser digitalizados preferencialmente no formato PDF e o tamanho máximo permitido para cada documento é de 10 Mb.
 
- Quando a denúncia for protocolada por PESSOA FÍSICA:
RG ou qualquer outro documento que contenha o número do RG.
CPF ou qualquer outro documento que contenha o número do CPF.
Narrativa dos fatos devidamente assinada pelo denunciante ou pelo procurador.
Elementos que comprovem os fatos alegados.
 
- Quando a denúncia for protocolada por PESSOA JURÍDICA.
Extrato do CNPJ ou cópia do cartão.
Contrato Social ou Estatuto da Empresa.
ATA da Eleição dos Administradores (se houver).
ATA da Eleição do Síndico (no caso de Condomínios).
RG do Representante Legal (qualquer documento que tenha o RG).
CPF do Representante Legal (qualquer documento que tenha o CPF).
Narrativa dos fatos devidamente assinada pelo representante legal ou pelo procurador.
Elementos que comprovem os fatos alegados.
 
Observação: na narrativa dos fatos descreva o que ocorreu de forma clara e objetiva abordando, por exemplo, o motivo da contratação dos serviços, o que se esperava conseguir e o resultado dos trabalhos. Caso a narração seja vaga, imprecisa ou ilegível, sendo difícil o entendimento, ou ainda não esteja assinada, a denúncia pode ser devolvida para complementação ou arquivada.
 
Relação de alguns tipos de elementos que podem ser apresentados para comprovar os fatos alegados (os elementos variam de acordo com a motivação da denúncia):
- Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado (Apresentação obrigatória em casos de erros técnicos ou problemas construtivos. O laudo deve ser acompanhado da respectiva ART).
- Contrato, Recibo, Nota Fiscal, Projetos.
- ART, Alvará de Construção.
- E-mail, fotos, mensagens no WhatsApp.
 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Caso o autor deseje nomear um procurador para acompanhar a denúncia, este precisa ser advogado, regularmente inscrito na OAB, devendo juntar ao processo procuração específica.
Apenas será admitida uma denúncia de infração ao código de ética quando o profissional, no exercício de sua profissão, praticar atos contrários ao “Código de Ética Profissional”.
 
 

Termo de ciência




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