Nº da revisão: 21 - Criada em: 07/10/2024
Tanto a Empresa quanto o Profisssional podem solicitar esse serviço:
Caso tenha dúvidas, verifique aqui o procedimento antes de preencher o formulário.
1 - ART de Desempenho de Cargo/Função preenchida pelo profissional: o profissional deve preencher uma nova ART de acordo com as informações do comprovante de vínculo empregatício e apresentar para a empresa. O boleto da ART será enviado para a empresa após análise do Crea-PR. Para instruções de preenchimento clique aqui.
Atenção: O período de início e conclusão informado na ART deve corresponder ao vínculo do profissional com a empresa/órgão apresentado. As datas da ART deverão ser preenchidas da seguinte forma:
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Data de início: a data que realmente entrou na empresa (conforme vínculo empregatício).
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Data de conclusão quando o profissional continua no quadro técnico: em branco
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Data de conclusão quando o profissional passou a ser responsável técnico pela empresa: um dia anterior à responsabilidade técnica . Para este caso e também quando o profissional não possui mais vínculo de quadro técnico deverá ser preenchida uma ART de Incorporação ao Acervo Técnico de Atividade Concluída no Brasil, para depois solicitar a Recuperação no Quadro Técnico da empresa. Clique aqui para verificar o procedimento de Incorporação.
2 - Declaração do profissional para responsabilidade técnica: documento emitido junto com a ART de desempenho de cargo/função, onde o profissional deve detalhar as atividades que desenvolverá na empresa. O profissional deve preencher a declaração e entregá-la para a empresa.
3 - Comprovante de vínculo do profissional com a empresa: documento que comprove o vínculo do profissional com a empresa, observando as particularidades a seguir. Veja aqui informações sobre contratos, carga horária e remuneração.
a) Contrato de prestação de serviço: o contrato deve atender aos requisitos mínimos para comprovante de vínculo empregatício e modelo de contrato disponíveis neste link.
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Nota: se não houver reconhecimento de firma no contrato de prestação de serviço, é necessário o documento de identidade do contratante para conferência. A assinatura do profissional contratado será conferida com a carteira de identidade profissional do Crea.
b) Contrato social: nos casos em que o profissional é sócio, o próprio contrato social/alteração contratual é utilizado como comprovante de vínculo. Fica dispensada a apresentação deste item se nos registros do CREA já constar o responsável técnico como sócio da empresa;
c) Carteira de trabalho: cópia assinada ou CTPS digital, contendo páginas onde constem dados pessoais, empresa contratante e remuneração mensal atualizada;
d) Ficha de registro de empregados da empresa: ao optar por esta comprovação, deve ser apresentada a ficha assinada constando dados pessoais do profissional, razão social da empresa contratante, data da contratação e remuneração do profissional;
e) Ata de assembleia ou ato/portaria de nomeação ou designação: apresentar ata de nomeação ou portaria e neste caso será dispensada a comprovação de remuneração;
f) Empresa Junior: Apresentação de declaração da Instituição de Ensino, com timbre da instituição, declarando o(s) professor(es) orientador(es) como responsável(is) técnico(s) da Empresa Júnior e suas respectivas cargas horárias .Se o profissional não for o professor orientador, deverá ser apresentado o comprovante de vínculo do profissional com a Empresa Junior.
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modalidade civil: apresentar também a cópia da decisão da instituição de ensino aprovando o vínculo do professor com a empresa júnior.
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responsável técnico não é o professor orientador, deverá apresentar o comprovante de vínculo do profissional responsável técnico com a Empresa Junior.
g) Grupo econômico: caso a empresa faça parte de um grupo econômico, é aceito comprovante de vínculo entre o profissional e qualquer das empresas do grupo. Neste caso, apresentar declaração em que constem as empresas pertencentes ao grupo, assinada pelo representante legal.
h) Consórcio: se o profissional já responde tecnicamente por uma das empresas consorciadas, fica dispensada a apresentação deste comprovante de vinculo e da ART.
4 - Comprovante de Extinção ou Alteração do Órgão Público: somente para os casos em que o Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal que esteve vinculado tenha sido extinto, substituído por outro órgão semelhante ou ainda alterado sua denominação.
5 - Formulário gerado ao final da solicitação: preenchimento de forma online.