Nº da revisão: 06 - Criada em: 20/07/2020
A partir da solicitação será analisada a possibilidade de prorrogação de prazo.
Se você é pessoa física sem registro no Crea-PR precisa anexar cópia de um documento de identificação.
Se você representa uma empresa sem registro no Crea-PR precisa anexar cópia do contrato social atualizado e cópia de um documento de identificação pessoal seu.
Ao iniciar o preenchimento do formulário com o número do processo de fiscalização o sistema verificará em que situação está o processo e:
1) Permitirá o cadastro ou;
2) Impedirá o cadastro porque para a situação do processo indicado não é permitida a prorrogação de prazo ou;
2) Impedirá o cadastro porque já existe uma solicitação de prorrogação em andamento para a mesma pessoa.
Atenção:
A resposta do pedido de prazo será enviada para o e-mail cadastrado no formulário de solicitação.