Nº da revisão: 44 - Criada em: 07/10/2024
Antes de preencher o formulário reúna os documentos a seguir, que serão utilizados no preenchimento ou anexados ao final.
1 - ART de Desempenho de Cargo/Função preenchida pelo profissional contratado: o profissional deve preencher a ART e apresentar para a empresa. A data de início da ART deverá ser a mesma data de início do vínculo apresentado.
O boleto da ART será enviado para a empresa após análise do Crea-PR. Para instruções de preenchimento clique aqui.
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ART para Consórcio: Ingresso em registro de consórcio que não tenha CNPJ pode ser utilizada a ART de Desempenho de Cargo/Função referente à empresa consorciada pela qual o profissional responde.
2 - Declaração do profissional para quadro técnico: documento emitido junto com a ART de desempenho de cargo/função, onde o profissional deve detalhar as atividades que desenvolverá na empresa. O profissional deve preencher a declaração e entregá-la para a empresa.
3 - Comprovante de vínculo do profissional com a empresa: documento que comprove o vínculo do profissional com a empresa, observando as particularidades a seguir. Veja aqui informações sobre contratos, carga horária e remuneração.
a) Contrato de prestação de serviço: o contrato deve atender aos requisitos mínimos para comprovante de vínculo empregatício e modelo de contrato disponíveis neste link
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Nota: se não houver reconhecimento de firma no contrato de prestação de serviço, é necessário o documento de identidade do contratante para conferência. A assinatura do profissional contratado será conferida com a carteira de identidade profissional do Crea.
b) Contrato social: nos casos em que o profissional é sócio, o próprio contrato social/alteração contratual é utilizado como comprovante de vínculo. Fica dispensada a apresentação deste item se nos registros do CREA já constar o responsável técnico como sócio da empresa;
c) Carteira de trabalho: cópia assinada ou CTPS digital, contendo páginas onde constem dados pessoais, empresa contratante e remuneração mensal atualizada;
d) Ficha de registro de empregados da empresa: ao optar por esta comprovação, deve ser apresentada a ficha assinada constando dados pessoais do profissional, razão social da empresa contratante, data da contratação e remuneração do profissional;
e) Ata de assembleia ou ato/portaria de nomeação ou designação: apresentar ata de nomeação ou portaria e neste caso será dispensada a comprovação de remuneração;
f) Empresa Junior: Apresentação de declaração da Instituição de Ensino, com timbre da instituição, declarando o(s) professor(es) orientador(es) como quadro técnico da Empresa Júnior e suas respectivas cargas horárias .Se o profissional não for o professor orientador, deverá ser apresentado o comprovante de vínculo do profissional com a Empresa Junior.
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modalidade civil: apresentar também a cópia da decisão da instituição de ensino aprovando o vínculo do professor com a empresa júnior.
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profissional não é o professor orientador: deverá apresentar o comprovante de vínculo do profissional com a Empresa Junior.
g) Grupo econômico: caso a empresa faça parte de um grupo econômico, é aceito comprovante de vínculo entre o profissional e qualquer das empresas do grupo. Neste caso, apresentar declaração em que constem as empresas pertencentes ao grupo, assinada pelo representante legal.
h) Consórcio: pode ser utilizado o comprovante de vínculo com a empresa consorciada.
4 - Geologia e Minas: se o objetivo social contém atividade extração de minérios ou lavra de minérios, deve ser informado no campo de observações deste formulário o tipo de minério e se a empresa utiliza explosivos para a extração.
5 - Empresas Matriz e Filial: tanto a matriz como a filial podem ingressar profissional no quadro técnico após o ingresso de um responsável técnico.
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Filiais: Se a empresa possui filiais com endereço no Paraná e com objetivo social que contém atividades técnicas afetas ao Crea, essas filiais também serão cadastradas e precisarão de responsável técnico. Se necessário, veja mais informações aqui.
Observação: Caso o registro seja de matriz de outro estado com filial no Paraná, e a atuação seja somente da(s) filial(is), poderá declarar no campo de observações que a matriz não atuará no Paraná, dispensando o Ingresso de Responsável Técnico somente pela matriz. Caso descumpra o que foi declarado, a matriz estará passível de fiscalização por falta de responsável técnico.
6 - Formulário gerado ao final da solicitação: preenchimento de forma online.
7 - Taxas:
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Taxa da ART de Cargo e Função: o boleto será emitido após análise do protocolo, enviado diretamente para o e-mail da empresa.