Confira se o email foi digitado corretamente.

As comunicações acerca da sua solicitação serão retornadas via email.
Se o email estiver incorreto não será possível o envio da resposta à sua solicitação sendo necessário entrar em contato com o CREA para obter informações acerca da sua solicitação.
Formulário Online

Ingresso de Quadro Técnico

Nº da revisão: 36 - Criada em: 26/09/2022

1 - Formulário gerado ao final da solicitação
Salvar o formulário para anexar no final da solicitação junto com os demais documentos digitalizados.

2 – ART de Desempenho de Cargo/Função
Para o preenchimento deste formulário é necessário o número da ART de desempenho de cargo/função já cadastrada. Para instruções de preenchimento clique aqui. Deverá ser apresentada  a via de rascunho da ART cadastrada, uma  para cada profissional indicado para Responsável Técnico/Quadro Técnico e sempre de acordo com as informações constantes no comprovante de vínculo empregatício. A data de início da ART deverá ser a mesma data de início do vínculo apresentado.
2.1 – Pagamento da ART: Após a análise da via de rascunho da ART, se estiver correta, será encaminhada a guia para pagamento através do e-mail informado. O deferimento do registro da empresa está condicionado a este pagamento.
2.2 – ART de Desempenho de Cargo/Função em aberto sem o devido ingresso: Caso o profissional possua  qualquer ART de Desempenho de Cargo e Função na situação obra/serviço em andamento sem o devido ingresso, a situação das referidas ARTs deverão ser regularizadas antes do ingresso na nova empresa.
2.3 – ART para Consórcio:  Ingresso em registro de consórcio que não tenha CNPJ pode ser utilizada a ART de Desempenho de Cargo/Função referente à empresa consorciada pela qual o profissional responde.

3 – Declaração do Profissional para Ingresso de Quadro Técnico
- A partir de 24/08/2020: o profissional emite a declaração junto com o cadastro da ART de desempenho de cargo/função;
- ARTs emitidas antes de 24/08/2020: a declaração será emitida através de um link disponível no formulário online da solicitação.

4 – Comprovante de vínculo do profissional com a empresa, apresentar um dos tipos a seguir

Contrato de Prestação de Serviço:  Deve seguir as regras para contrato de prestação de serviço ou CTPS, disponível em nosso site. Neste link do site também está disponível um modelo de contrato, caso a empresa queira utilizar.

Contrato Social (somente sócios): o próprio contrato social/alteração contratual indica que o profissional faz parte da empresa. Fica dispensada a apresentação deste item se nos registros do CREA já constar o responsável técnico como sócio da empresa.

Carteira de Trabalho (cópia assinada ou CTPS digital): Páginas onde constem dados pessoais, registro da empresa contratante e remuneração mensal atualizada.

Ficha de registro de empregados da empresa (cópia assinada ou formulário digital): Na ficha deve constar dados pessoais do profissional, razão social da empresa contratante, data da contratação e  remuneração do profissional. 

Ata de Assembleia ou Ato/Portaria de nomeação ou designação: Como comprovante de vínculo empregatício poderá ser apresentada ata de nomeação ou portaria. Neste caso é dispensada a apresentação da comprovação de remuneração.

Ficha cadastral da empresa (impressa pelo CREA/PR) constando o profissional como sócio: Nos casos em que o profissional do quadro técnico indicado é sócio de uma empresa, e esta pertence ao quadro societário da empresa pela qual o profissional está ingressando. Se a empresa não tiver registro, pode ser apresentado o contrato social/alteração contratual onde o profissional figure como sócio.

Empresa Junior: Apresentação de declaração da instituição de ensino, com timbre da instituição, declarando o(s) professor(es) orientador(es) como quadro técnico da Empresa Junior e informando a carga horária que o(s) professor(es) disponibilizará(ão) para atender a Empresa Junior.Se o profissional não for o professor orientador, deverá ser apresentado o comprovante de vínculo do profissional com a Empresa Junior.

Empresa Junior – Área Civil: apresentar também cópia da decisão da instituição de ensino aprovando o vínculo do professor com a empresa júnior.

Grupo Econômico: O vínculo empregatício entre o profissional e uma das empresas poderá ser aceito para ingressar em qualquer uma delas. Para comprovação do grupo econômico apresentar declaração em que constem as empresas pertencentes ao grupo e assinada pelo representante legal.

Consórcio: pode ser utilizado o comprovante de vínculo com a empresa consorciada.

5 - Modalidade de Geologia e Minas:
5.1 - Nos casos de empresas que constem em seu objeto social a atividade extração de minérios ou lavra de minérios deve ser informado no campo de observações deste formulário o tipo de minério e se a empresa utiliza explosivos para a extração.

6 – Empresas Matriz e Filial
Tanto a matriz como a filial poderá ingressar profissional no Quadro Técnico após o ingresso de um Responsável Técnico.
Filial no PR: necessário apresentar Responsável Técnico também pela filial.
Filial de outro Estado com atuação no PR: preencher o campo observações do formulário indicando que a filial irá atuar no Paraná e ingressar Responsável Técnico.


Termo de ciência


O prazo máximo estimado para entrega é de 5 dias úteis, podendo sofrer alterações caso necessite de análises complementares.



Para informações adicionais ligue para nossa central telefônica 0800 041 0067 ou visite nosso site: www.crea-pr.org.br
Aguarde...Aguarde...