Nº da revisão: 31 - Criada em: 21/09/2022
1 - Formulário gerado ao final da solicitação
Salvar o formulário para anexar no final da solicitação junto com os demais documentos digitalizados.
2 – ART de Desempenho de Cargo/Função: Para o preenchimento deste formulário é necessário o número da ART de desempenho de cargo/função já cadastrada. Para instruções de preenchimento clique aqui
Deverá ser apresentada a via de rascunho da ART cadastrada, uma para cada profissional indicado para Responsável Técnico/Quadro Técnico e sempre de acordo com as informações constantes no comprovante de vínculo empregatício. A data de início da ART deverá ser a mesma data de início do vínculo apresentado.
2.1 – Pagamento da ART: Após a análise da via de rascunho da ART, se estiver correta, será encaminhada a guia para pagamento através do e-mail informado. O deferimento do registro da empresa está condicionado a este pagamento.
2.2 – ART de Desempenho de Cargo/Função em aberto sem o devido ingresso: Caso o profissional possua qualquer ART de Desempenho de Cargo e Função na situação obra/serviço em andamento sem o devido ingresso, a situação das referidas ARTs deverão ser regularizadas antes do ingresso na nova empresa.
2.3 – ART para Consórcio: Ingresso em registro de consórcio que não tenha CNPJ pode ser utilizada a ART de Desempenho de Cargo/Função referente à empresa consorciada pela qual o profissional responde.
3 – Declaração do Profissional para Ingresso de Responsável Técnico
- A partir de 24/08/2020: o profissional emite a declaração junto com o cadastro da ART de desempenho de cargo/função;
- ARTs emitidas antes de 24/08/2020: a declaração será emitida através de um link disponível no formulário online da solicitação.
4 – Comprovante de vínculo do profissional com a empresa, apresentar um dos tipos a seguir
Contrato de Prestação de Serviço: Deve seguir as regras para contrato de prestação de serviço ou CTPS para ingresso nas empresas, disponíveis em nosso site. Neste link do site também está disponível um modelo de contrato, caso a empresa queira utilizar.
Contrato Social (somente sócios): o próprio contrato social/alteração contratual indica que o profissional faz parte da empresa. Fica dispensada a apresentação deste item se nos registros do CREA já constar o responsável técnico como sócio da empresa.
Carteira de Trabalho (cópia assinada ou CTPS digital): Páginas onde constem dados pessoais, registro da empresa contratante e remuneração mensal atualizada.
Ficha de registro de empregados da empresa (cópia assinada ou formulário digital): Na ficha deve constar dados pessoais do profissional, razão social da empresa contratante, data da contratação e remuneração do profissional.
Ata de Assembleia ou Ato/Portaria de nomeação ou designação: Como comprovante de vínculo empregatício poderá ser apresentada ata de nomeação ou portaria. Neste caso é dispensada a apresentação da comprovação de remuneração.
Ficha cadastral da empresa (impressa pelo CREA/PR) constando o profissional como sócio: Nos casos em que o profissional do quadro técnico indicado é sócio de uma empresa, e esta pertence ao quadro societário da empresa pela qual o profissional está ingressando. Se a empresa não tiver registro, pode ser apresentado o contrato social/alteração contratual onde o profissional figure como sócio.
Empresa Junior: Apresentação de declaração da instituição de ensino, com timbre da instituição, declarando o(s) professor(es) orientador(es) como quadro técnico da Empresa Junior e informando a carga horária que o(s) professor(es) disponibilizará(ão) para atender a Empresa Junior.Se o profissional não for o professor orientador, deverá ser apresentado o comprovante de vínculo do profissional com a Empresa Junior.
Empresa Junior – Área Civil: apresentar também cópia da decisão da instituição de ensino aprovando o vínculo do professor com a empresa júnior.
Grupo Econômico: O vínculo empregatício entre o profissional e uma das empresas poderá ser aceito para ingressar em qualquer uma delas. Para comprovação do grupo econômico apresentar declaração em que constem as empresas pertencentes ao grupo e assinada pelo representante legal.
Consórcio: pode ser utilizado o comprovante de vínculo com a empresa consorciada.
5 - Modalidade de Geologia e Minas:
5.1 - Nos casos de empresas que constem em seu objeto social a atividade extração de minérios ou lavra de minérios deve ser informado no campo de observações deste formulário o tipo de minério e se a empresa utiliza explosivos para a extração.
6 – Empresas Matriz e Filial
Filial no PR: necessário apresentar Responsável Técnico também pela filial.
Filial de outro Estado com atuação no PR: preencher o campo observações do formulário indicando que a filial irá atuar no Paraná e ingressar Responsável Técnico.