Nº da revisão: 16 - Criada em: 17/05/2023
1. A solicitação é realizada de forma inteiramente online e todos os documentos devem ser digitalizados e anexados no final da solicitação.
A depender do tipo de restituição, pode haver o desconto de uma taxa referente a serviços bancários.
2. A restituição de valores de ART, aplica-se aos seguintes casos:
-
Pagamento em duplicidade, mesmo serviço em mais de uma ART (na mesma guia ou em guias diferentes);
-
Pagamento de ART cancelada (total ou parcial, por obra/serviço não realizado, por obra/serviço realizado em outro Estado);
-
Pagamento a maior (neste caso, é necessário apresentar documento que evidencie a diferença a ser analisada).
Nota: É necessária a anuência do profissional, empresa e contratante para efetivação da restituição, salvo quando houver decisão das instituições deliberativas do Sistema Confea/Crea.
Nota: Caso seja restituição proveniente de “cancelamento de ART” esta deverá aguardar a homologação da Câmara.
3. A restituição de valores de Anuidade, aplica-se aos seguintes casos:
-
Pagamento em duplicidade da anuidade/parcela para o Crea/PR
-
Pagamento em duplicidade de anuidade em Creas distintos - neste caso, o Crea-PR restituirá o valor somente se atendido um dos requisitos: a) O pagamento tenha sido feito primeiro no outro Crea; ou b) O profissional comprovar que possui endereço residencial naquele estado
-
Pagamento a maior
-
Pagamento face interrupção/cancelamento de registro - quando houver interrupção/cancelamento do registro, pelos avos restantes do exercício. Neste caso, o valor calculado é o correspondente ao percentual de meses que restam para terminar o exercício. Ex. Interrupção em setembro o valor a ser restituído será de de 3/12 do valor pago (outubro a dezembro).
4. A restituição de taxa de serviço (referente a taxas de registro/visto e emissão de carteira profissional, demais taxas), se aplica aos seguintes casos:
-
Quando houver o indeferimento do pedido, por informação indevida, erro ou omissão do Crea/PR
-
Quando houver indeferimento de registro pelas Instâncias Deliberativas do Crea/PR.
Nota: Quando o motivo do indeferimento do pedido de registro profissional se der por ação ou omissão do solicitante, somente será restituído o valor correspondente à emissão da carteira profissional.
5. A restituição de taxa de Incorporação de ART, se aplica aos seguintes casos:
-
Quando constatado pelo Crea/PR erro do profissional no preenchimento da ART, induzindo-o de forma equivocada ao registro da “Incorporação da ART”
-
Quando houver necessidade de registro de novo requerimento de Incorporação de ART devido à falha ou omissão no primeiro preenchimento, mantido o prazo de 30 (trinta) dias para o aproveitamento da taxa;
-
Quando o processo não foi devidamente formalizado (falha da entrega da documentação ao Crea-PR), desde que a falta do registro da ART não caracterize em descumprimento ilegal.
6. A restituição de pagamento de Auto de Infração cancelado, se aplica quando houver decisão, transitado em julgado das instâncias deliberativas, que cancele o mérito do auto de infração, e determine a sua devolução.
Atenção: Deverão ser apresentados os comprovantes de pagamento. Na impossibilidade de apresentação, deve ser declarado tal fato no formulário para análise.