Nº da revisão: 67 - Criada em: 16/10/2024
IMPORTANTE: Os documentos incluídos nesta solicitação devem ser a digitalização colorida e legível dos originais, em extensão .pdf, contendo a sua íntegra (frente e verso). O formulário e a foto devem ser a digitalização do original, também colorida, com a extensão .png ou .jpg, resolução mínima de 300 dpi.
1 - Formulário: gerado após o preenchimento, impresso em papel branco, assinado e digitalizado.
Atenção 1: A solicitação é realizada inteiramente online, ocorrendo a anexação dos documentos de forma digitalizada.
Atenção 2: O registro, para profissionais de nível superior, é concedido somente após a colação de grau. Profissionais de nível médio, após a conclusão do curso, ou seja, a data da colação de grau ou da conclusão do curso deve ser anterior à data da solicitação de registro.
Atenção 3: Se a solicitação do registro conter ao menos um título profissional que não tenha sido apresentado o diploma, será emitida a CARTEIRA DE IDENTIDADE PROVISÓRIA contendo todos os títulos profissionais do registro, ocorrendo a emissão da carteira de identidade profissional definitiva somente após a apresentação do diploma de todos os títulos do registro.
2 - Documento de Identidade:
Atenção 1: RG pode ser substituído por outros documentos oficiais de identidade com prazo de vigência válido, exceto a CNH, que é aceita mesmo estando vencida. Será incluído na carteira profissional o número do documento de identidade apresentado.
Atenção 2: Caso possua a nova carteira de identidade nacional: deixar em branco o campo identidade. Caso não possua a nova carteira de identidade nacional: obrigatória a cópia digitalizada do documento de identidade
Atenção 3: No documento de identidade apresentado deve conter a naturalidade. Não constando, é necessário apresentar outro documento que tenha esta comprovação.
Atenção 4: Para solicitantes estrangeiros (visto permanente), apresentar identidade de estrangeiro com a indicação de permanência no País.
3 - CPF:
Atenção 1: O CPF pode ser substituído pelo documento de identidade, desde que neste contenha o número do CPF.
Atenção 2: Também será aceita a certidão de situação cadastral, emitida no site da Receita Federal
4 - Comprovante de quitação militar (somente para profissionais brasileiros):
Para brasileiros, do sexo masculino e que solicitem registro no período entre 1º de janeiro do ano que completarem 19 anos de idade e 31 de dezembro do ano que completarem 45 anos de idade, devendo ser apresentado o Certificado de Reservista - CR (com os carimbos devidamente anotados) ou Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI ou documento de identidade militar, quando o solicitante é militar ativo.
Para verificar a lista completa dos documentos comprobatórios da situação militar, clique aqui.
5 - Diploma do curso ou certificado/declaração de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino:
Atenção 1: O diploma (nível superior) ou certificado/declaração de conclusão (nível médio) deverá estar assinado e a cópia possuir a frente e o verso. A assinatura no diploma ou certificado/declaração de conclusão é dispensada se o documento for emitido de forma digital e a sua autenticidade puder ser realizada pela internet.
Atenção 2: O certificado/declaração de conclusão deve possuir a data que se concluiu o curso (profissional de nível médio) ou a data que colou grau (profissional de nível superior), a informação sobre a tramitação do Diploma (ambos os níveis) e a Portaria de Reconhecimento do Curso ou a utilização da prerrogativa da Portaria Normativa N.º 23 /2017-MEC (profissional de nível superior).
Atenção 3: A informação quanto a Portaria de Reconhecimento do Curso ou a utilização da prerrogativa da Portaria Normativa N.º 23/2017-MEC também pode constar no histórico escolar ou no certificado/declaração de conclusão do curso.
Atenção 4: Para solicitantes que concluiram cursos do Programa Pronatec, além do certificado/declaração de conclusão do curso, apresentar também o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio.
6 - Histórico escolar da graduação ou curso técnico em segurança do trabalho:
Emitido em papel timbrado e/ou contendo carimbo da Instituição de Ensino, assinado e com a indicação da carga horária por disciplina. Histórico escolar sem assinatura será aceito somente se possível consultar sua autenticidade pela internet.
7 - Projeto Pedagógico do Curso - PPC:
Atenção 1: Este documento, aceito sem a autenticação da cópia apresentada, é necessário para cursos de técnico de segurança do trabalho e de nível superior que não possuam cadastro no Crea-PR;
Atenção 2: Estão dispensados da apresentação destes documentos:
a) Os profissionais que ingressaram no curso antes da vigência das Diretrizes Curriculares estabelecidas pela LDB (Lei Federal N.º 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996);
b) Cursos com atribuições cadastradas no Crea-PR (Consulte aqui) ou no Crea de origem da Instituição de Ensino. Caso não localize, a situação cadastral do seu curso deverá ser consultada junto a Central de Informações (0800 041 0067).
c) Cursos que o cadastramento encontra-se na situação "Em análise - cadastro" e "Em análise - atualização cadastral".
Atenção 3: A apresentação do Projeto Pedagógico do Curso, independente da situação cadastral do curso, é necessária para profissionais formados pela FARO - Faculdade de Roseira.
Atenção 4: Após conferência, se a grade curricular cursada for diferente da cadastrada no Crea-PR, será solicitada a apresentação do PPC ( Projeto Pedagógico do Curso),correspondente à grade curricular efetivamente cursada.
Atenção 5: Os egressos de instituição de ensino de outros Estados, cujo curso não possui cadastro no Crea de origem, deverão solicitar o registro no Crea do estado da Instituição de ensino.
8 - Comprovante de residência: Contas de água, luz ou telefone, expedido no prazo máximo de 90 dias e no nome do solicitante.
Atenção: Caso não possua o documento, preencher os campos do seu endereço disponível no próprio formulário de solicitação.
9 - Opcional
- Para inclusão de tipo sanguíneo apresentar o exame laboratorial com tipo sanguíneo e fator RH ou ainda outro documento oficial emitido pela instituição que realizou o exame. - Para inclusão do número do PIS ou Pasep, apresentar comprovação do número.
10 - Foto 3 X 4:
Foto colorida, recente e com fundo branco.
Atenção 1: A foto será utilizada na sua carteira de identidade profissional, que é um documento oficial de identidade. Deve ser do rosto inteiro, de frente, olhos abertos e direcionados para a câmera. Deve apresentar fisionomia neutra ou com sorriso discreto, mantendo os lábios fechados. Fotos com óculos são permitidas se os olhos estiverem totalmente visíveis e a armação não for grande, grossa ou chamativa.
Atenção 2: Não são aceitas fotos de corpo inteiro ou de perfil, com reflexo ou olhos vermelhos. Não é permitido o uso de maquiagem carregada ou itens de chapelaria ou cobertura na cabeça, exceto se utilizado por motivos religiosos, não devendo impedir a visualização perfeita do rosto.
Atenção 3: A resolução mínima da foto é de 300 dpi, arquivo com extensão .png ou .jpg.
11 - Taxas: as taxas aplicáveis a esta solicitação, são.
a) Taxa de Registro / Carteira: o boleto será emitido ao final do preenchimento deste formulário. A análise do registro será iniciada após constatação do pagamento. Consulte valores aqui
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Quando apresentado certificado/declaração de conclusão do curso é cobrada taxa de carteira provisória e após a apresentação do Diploma é cobrada taxa de carteira definitiva.
b) Anuidade: a anuidade é devida após efetivação do registro, em valor proporcional ao tempo de registro. Solicitações realizadas em até 180 dias da data de colação de grau têm desconto de 90%. Veja mais informações aqui.
12 - Exclusivo Técnicos em Segurança do Trabalho: registro como técnico de segurança do trabalho junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme prevê o o art. 3º da Lei 7.410/1985. Imprima aqui o comprovante do registro. Caso o link não funcione, favor contatar o Ministério do Trabalho e Emprego.