Com a revogação da Res. nº. 229/1975 pela Res. nº. 1.092/2017 e com o novo sistema de registro de ART do Crea-PR o procedimento para regularização de obras passou por reformulação.
PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS CIVIS:
Obra civil CONCLUÍDA sem acompanhamento de profissional habilitado:
Registrar ART com o campo:
- Atividades profissionais: "Como construído - As built";
- Obra ou serviço: "de edificação";
- Complemento: (de acordo com a edificação).
*Outras atividades necessárias para a regularização, como outros projetos, vistorias e laudos, deverão ser incluídos na ART quando realizados.
Obra civil EM ANDAMENTO que se iniciou sem acompanhamento de profissional habilitado:
Para o que estiver concluído Registrar ART com o campo:
- Atividades profissionais: "Como construído - As built";
- Obra ou serviço: "de edificação";
- Complemento: (de acordo com a edificação).
*Outras atividades necessárias para a regularização, como outros projetos, vistorias e laudos, deverão ser incluídos na ART quando realizados.
PARA REGULARIZAÇÃO DE QUAISQUER OUTRAS OBRAS OU SERVIÇOS:
A ART deve ser registrada conforme a obra ou serviço realizado. Nesse caso não há código específico de regularização.
Em caso de regularização de obra/serviço referente a um processo de fiscalização, apresente, na defesa do processo, a ART da obra ou serviço registrada para este fim para que seja analisada com a defesa pelo Crea-PR.
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