Nº da revisão: 11 - Criada em: 31/07/2019
1 - Formulário
Formulário gerado ao final da solicitação, impresso e assinado, com assinatura dos campos/declarações obrigatórios (se for o caso), indicação do motivo da interrupção no campo de observações.
2 - Comprovação de Não Exercício da Profissão
Atenção: A documentação do item 2 é necessária somente para os profissionais que possuem no seu registro título profissional pertencente às modalidades engenharia química ou geologia e engenharia de minas.
Apresentar Declaração Profissional atestando que não atua em nenhuma atividade que necessite o registro profissional, acompanhado de:
2.1 Carteira de Trabalho com páginas onde conste a foto, identificação, registros de contratos de trabalho em ordem sequencial até a página em branco (inclusive).
2.2 Se possuir contrato de trabalho vigente, apresentar declaração da empresa contendo o seu atual cargo, pré-requisitos para ocupá-lo e a descrição detalhada do cargo/função e atividades desempenhadas;
2.3 Se servidor público em atividade - Documento comprobatório fornecido pelo respectivo Órgão Público explicitando a atividade realizada pelo profissional;
2.4 Se sócio proprietário de empresa com registro no Crea-PR - Apresentar profissional que o substituirá nas funções até então desempenhadas;
2.5 Se autônomo - Comprovante de baixa junto a Prefeitura da(s) cidade(s) do Paraná que exercia atividade.
IMPORTANTE: Na hipótese de não possuir ou não apresentar nenhum dos documentos citados no item 2 a solicitação da interrupção do registro será indeferida.
3 - Outros
Não possuir ART - Anotação de Responsabilidade Técnica na situação obra/serviço em andamento.
Atenção 1: Para ARTs de obra ou serviço concluídos, realizar a baixa da(s) ART'(s) diretamente no seu acesso restrito do site do Crea-PR ou assinar o campo específico do formulário, declarando que não possui ART's de obras/serviços em andamento.
Atenção 2: Para ARTs de obra ou serviço não concluído, paralisado ou transferência de responsabilidade técnica, antes de solicitar a interrupção do registro, efetuar a baixa da ART por obra não concluída, apresentando a documentação necessária.
Atenção 3: Para ARTs de obra ou serviço não iniciado ou ART em duplicidade, antes de solicitar a interrupção do registro, realizar o cancelamento da ART, apresentando a documentação necessária.
Consulte a documentação necessária para Baixa de ART por Obra ou Serviço não Concluído , Cancelamento de ART ou Cancelamento de ART com Restituição de Taxa.
4 - Anuidade
Após o deferimento da interrupção do registro profissional é necessário a quitação da anuidade proporcional do exercício. A emissão do boleto de pagamento é realizada através do acesso restrito do profissional no site do CREA-PR.
O cálculo proporcional da anuidade é realizada da seguinte forma: Valor da anuidade do exercício (disponível no menu Profissional > Anuidade, do site do Crea-PR) / 12 X Quantidade de meses que o registro profissional ficou ativo.